Débitos previdenciários
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Empresário que tem débito com o INSS e com o FGTS pode fazer retirada de Pró-Labore, qual a base legal?

Informamos que no aspecto trabalhista e previdenciário, os débitos previdenciários não inibem a percepção de pro labore.

Por outro lado, o empregador em mora para com o FGTS não poderá:

• I - pagar honorário, gratificação, pró-labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e

• II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Base Legal – Decreto nº99.684/90, art.50.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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