Empresário que tem débito com o INSS e com o FGTS pode fazer retirada de Pró-Labore, qual a base legal?
Informamos que no aspecto trabalhista e previdenciário, os débitos previdenciários não inibem a percepção de pro labore.
Por outro lado, o empregador em mora para com o FGTS não poderá:
• I - pagar honorário, gratificação, pró-labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e
• II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Base Legal – Decreto nº99.684/90, art.50.
FONTE: Consultoria CENOFISCO