Pagamento do salário-família
Voltar

Quando ocorre a proporcionalidade do pagamento do salário-família?

De acordo com o § 4º do art. 4º da Portaria GM/MF nº 15/18, a proporcionalidade no pagamento do salário-família só é aplicada na admissão e demissão no decurso do mês.

O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.

Exemplo:

Um empregado com dois dependentes menores de 14 anos, com um salário mensal de R$ 1.000,00, que tenha sido admitido em 13/10/2017:

• Valor da quota do salário-família: R$ 31,71
• Dias trabalhados no mês de outubro: 19 dias
• Cálculo proporcional do salário-família: R$ 31,71 ÷ 31 x 19 = R$ 19,38
• Valor do salário-família: dois dependentes: R$ 19,38 x 2 = R$ 38,76


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•