Membro suplente da CIPA com mandato vigente solicitou demissão, como proceder para a substituição?
Em primeiro lugar, se o membro suplente da CIPA detentor de estabilidade pedir demissão, deve ser a rescisão homologada perante o sindicato, como prevê o artigo 500 da CLT.
Quanto à a vacância do cargo será suprida por outro suplente, mais votado, conforme subitens abaixo da Norma Regulamentadora 5:
• “5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.”
• “5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votado”
Por fim, somente se não existir suplente para ocupar o cargo é que o empregador terá que realizar eleição extraordinária, porém, o prazo do processo eleitoral deverá ser reduzido pela metade, conforme subitem 5.31.3 da NR -5:
• “5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO