Pedido de demissão de membro da CIPA
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Membro suplente da CIPA com mandato vigente solicitou demissão, como proceder para a substituição?

Em primeiro lugar, se o membro suplente da CIPA detentor de estabilidade pedir demissão, deve ser a rescisão homologada perante o sindicato, como prevê o artigo 500 da CLT.

Quanto à a vacância do cargo será suprida por outro suplente, mais votado, conforme subitens abaixo da Norma Regulamentadora 5:

• “5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.”

• “5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votado”

Por fim, somente se não existir suplente para ocupar o cargo é que o empregador terá que realizar eleição extraordinária, porém, o prazo do processo eleitoral deverá ser reduzido pela metade, conforme subitem 5.31.3 da NR -5:

• “5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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