Funcionário efetuou o alistamento militar, entretanto não foi convocado, a empresa pode demiti-lo?
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O alistamento militar sem que ainda haja data para apresentação ou confirmação do recrutamento, por si não garante nenhuma estabilidade legal, vez que não há previsão legal. Assim, o mero alistamento, permite que o empregado proceda a dispensa, salvo, previsão de estabilidade em acordo ou convenção coletiva.
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