MEI que pretende recolher GPS complementar, qual o código que deve ser utilizado, como proceder?
Esclarecemos que a contribuição previdenciária do MEI é fixa no percentual de 5% sobre o salário mínimo e não terá o MEI direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.
Portanto, o recolhimento complementar ao MEI se dá apenas para dar a possibilidade de também se aposentar por tempo de contribuição, e não só por idade.
Base Legal – Lei nº8.212/91, art.21, §§2º e 3º.
- 28/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO