Transferência de filial
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Cipeiro eleito pode ser transferido de filial?

Segundo o item 5.9 da Norma Regulamentadora NR-05, a transferência de um cipeiro somente poderá ocorrer se este empregado autorizá-la, sendo possível, no entanto, que ocorra independentemente da sua concordância, se este empregado exercer cargo de confiança ou ainda se este colaborador possuir contrato de trabalho que tenha como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

Também independente da vontade deste cipeiro, a transferência que ocorre em razão da extinção do estabelecimento em que ele trabalha.

Portanto, se este cipeiro se enquadra em umas das hipóteses acima referidas, a transferência será lícita, caso não se enquadre em nenhuma das previsões será vedada a transferência deste cipeiro para a filial da empresa.

- 28/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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