Empresa que disponibiliza um carro para o funcionário tanto para visitar clientes como para ir embora para sua residência, deve preparar contrato especial, como proceder?
O veículo para visitação de clientes, ou seja, usando o mesmo como "ferramenta" de trabalho, não constitui qualquer problema e não haverá qualquer reflexo na folha de pagamento ou tributário.
Contudo, quando veículo é usado para deslocamento casa-trabalho e vice-versa, em substituição ao vale transporte, tal situação constitui salário indireto.
Nesse sentido, tal vantagem deveria ser inserida em folha de pagamento como provento para efeitos tributários e depois descontado.
Art. 57 § 4º da IN RFB 971/2009.
- 28/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO