Demissão de funcionário aposentado
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Funcionário aposentado ao ser demitido terá direito ao seguro-desemprego?

Segundo o artigo 3º, incisos III e V da Lei nº 7.998/1990, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.

Ademais, informa o mesmo artigo que o ex-empregado não deve possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Portanto, o empregado aposentado não fará jus ao seguro desemprego em razão destes motivos acima explanados.

- 26/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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