Funcionário sem formação superior
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Como proceder na situação dos funcionários não terem formação superior e estarem em cargos de gestão, na relação com o E-Social?

Esclarecemos que foge a nossa área de atuação a realização de enquadramento de CBO, sendo de responsabilidade da empresa contratante, devendo a empresa determinar o função/cargo que mais se assemelha com a atividade exercida pelo empregado, de acordo com a relação de atividades correspondente ao Código Brasileiro de Ocupação - CBO, sendo mantida a função efetivamente desempenhada por referido empregado.

Contudo, mencionamos que se na página do MTE o CBO indicar que aquela função deverá ser exercida por profissional com ensino superior, essa condição deverá ser respeitada, não pela utilização do eSocial, mas sim por ser uma condição estabelecida pelo MTE.

O problema não é necessariamente com a folha de pagamento, mas sim de estabelecer uma função a um empregado que não tem a formação determinada par ao exercício da atividade.

- 27/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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