Com a nova legislação o PLR precisa ser homologado com o sindicato, podemos ir direto no MT, como proceder?
A participação dos empregados nos lucros ou resultados não foi alterada, e não pode ser feita mediante homologação direta no Ministério do Trabalho, conforme questionado.
A lei 10.101/2000 regulamenta a PLR e determina que a sua validade requer um dos procedimentos a seguir descritos, conforme artigo 2º, sendo que o referido documento de acordo coletivo deve ser arquivado na entidade sindical dos trabalhadores, conforme abaixo descrito:
• a) comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
• b) convenção ou acordo coletivo”.
- 26/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO