Quando a convenção coletiva entrara em vigor?
Segundo o artigo 614, § 1º da CLT, a convenção coletiva de trabalho somente entrará em vigor três dias após a data da entrega nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Portanto, a empresa deverá exigir do sindicato prova de que houve o envio do documento coletivo ao órgão para que a empresa possa considerar válida a partir do terceiro dia após esta entrega.
- 27/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO