Atividades insalubres
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Empresa possui as funções de mecânicos e funileiros, todos eles recebem insalubridade, com isso podem fazer horas extras por meio de ponto digital, recolhendo o RAT, como proceder?

Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo " Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Para realização de horas extras, somente se a empresa tiver autorização conforme mencionado acima.

Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Não é necessário a marcação de ponto digital, podendo ser manual ou mecânico.

A empresa que optar pela marcação do ponto eletrônico, deverá se ater aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009.

O Risco de Acidente de Trabalho (RAT), não é recolhido pelas empresas do Simples Nacional, apenas as empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, recolherão o RAT através das informações na SEFIP.

Base Legal: art. 60, art. 74, § 2º da CLT.

- 24/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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