Pessoas portadoras de deficiência
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Empresa possui 102 funcionários sendo 02 afastados e 04 aprendizes. Os afastados e os aprendizes podem ser excluídos, da cota de PCD?

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5 (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitados, na seguinte proporção:

• - até 200 empregados 1%

A legislação não exclui os empregados afastados por invalidez, nem os aprendizes.

Portanto, será pela totalidade dos empregados da empresa.

Na situação mencionada, a empresa está obrigada a admitir pessoas portadoras de deficiência.

Base Legal: art. 93 da Lei nº 8.213/91.

- 24/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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