Valor do ticket alimentação
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Empresa oferece aos funcionários que trabalham tempo integral, ticket alimentação e plano de saúde, caso contrate funcionário para trabalhar meio período, como proceder com o valor do ticket e do plano de saúde, terão o mesmo valor?

Inicialmente a empresa concede o ticket alimentação e plano de saúde por liberalidade ou previsão em convenção coletiva.

A Portaria SIT/DSST nº 3/2002, disciplina regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não estabelece valores diferentes de ticket alimentação, com base na jornada de trabalho do empregado.

Já que a legislação não define regras diferenciadas, em relação ao tipo de plano de saúde, entendemos que dentro da mesma empresa, o plano deve ser o mesmo para todos os empregados.

Portanto, tanto o ticket alimentação, como o plano de saúde deverá ser o mesmo para todos os empregados, salvo se na própria convenção coletiva (sindicato), existir essa possibilidade.

- 24/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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