Qual o prazo para emissão da CAT e sua obrigatoriedade, uma vez que o funcionário informou a empresa posteriormente?
Nos termos do artigo 331 da IN 77/2015:
Art. 331. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.
Contudo, no caso concreto é importante informar no próprio documento/formulário que a informação foi trazida pelo empregado em data posterior a exigida pela lei.
FONTE: Consultoria CENOFISCO