Empresa pode conceder 60 dias de férias para o funcionário?
É possível desde que o empregado tenha dois períodos aquisitivos vencidos na data da concessão das férias, sendo que neste caso a empresa deverá fazer dois recibos de pagamento de férias, um para cada período, bem como conceder a comunicação das férias também em separado para cada um dos períodos.
Ademais, a empresa deverá considerar que a data de início do gozo não coincida com descansos semanais remunerados e feriados, bem como nos dois dias anteriores a estas datas de cada um dos períodos de férias, conforme determina o artigo 134, § 3º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO