Empresa possui atualmente uma estagiária e um sócio, o sócio pode ser o supervisor do estágio e poderá contratar outro estagiário?
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Esclarecemos que a empresa deve indicar empregado do seu quadro de pessoal para supervisionar e orientar até dez estagiários. Sendo assim, deve ser empregado da empresa e não o sócio. Sendo assim, se não existe empregado na empresa não há a possibilidade de contratação de estagiário.

Base Legal – Lei nº11.788/08, art.9 e 17.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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