Prêmio creditado em cartão alimentação
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Empresa contempla mensalmente alguns funcionários com valor creditado no cartão alimentação, fazendo parte de programa de reconhecimento interno, existe encargos?

Caso o prêmio pago atenda o disposto no artigo 457 §§ 2º e 22, não possuirá natureza salarial, portanto não haverá incidência de contribuição previdenciária e de FGTS se observado o seguinte:

Art. 457

2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

§ 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Contudo, não se recomenda que o prêmio seja pago na forma de cartão alimentação, pois desvirtua a finalidade do PAT, Programa de Alimentação ao Trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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