Rescisão de comum acordo
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Na rescisão de comum acordo como fica o aviso prévio é de 30 dias ou tem que indenizar os dias que ultrapassar?

Na rescisão contratual por acordo entre as partes, não há previsão legal determinando uma quantidade específica de aviso prévio uma vez que a quantidade de dias dependerá do tempo de duração do contrato de trabalho do empregado com a empresa, contudo, se o aviso prévio for indenizado, o empregador pagará apenas a metade do valor.

Por exemplo, um empregado com 2 anos de contrato na empresa, terá direito a 36 dias de aviso prévio que será indenizado, portanto, será pago apenas 18 dias, que é a metade de 36 dias.

Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado poderá trabalhar 30 dias e o que ultrapassar dos 30 dias, preventivamente serão indenizados, contudo, sem redução do valor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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