Domestica pode ser demitida logo após gozar férias?
Informamos que não há previsão em lei sobre estabilidade de retorno de férias e nem na Lei Complementar nº 150/2015 que dispõe sobre os empregados domésticos.
Portanto, este tipo de estabilidade somente existirá se constar em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Como o empregador doméstico não tem obrigatoriedade de seguir sindicato representativo, uma vez que não exerce atividade remunerada, consequentemente, se não há estabilidade em lei, a empregada poderá ser dispensada no retorno das férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO