Empresa que optar por pagar o auxílio refeição aos seus funcionários em espécie, há alguma vedação na legislação?
Voltar

Esclarecemos que o empregador que fornece o benefício em dinheiro, mesmo que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, não pode se inscrever no PAT, pois no Programa não se permite esse modo de concessão. Por isso, a concessão em dinheiro não dá direito à dedução fiscal, e tem repercussão no FGTS e na contribuição previdenciária.

Base Legal: art. 4º, do Decreto nº 5/91; art. 458 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•