O pagamento do Pró-Labore é obrigatório ou facultativo à todos os sócios, bem como aos administradores, existe valor mínimo para pagamento?
O pagamento do pró-labore é obrigatório se houver previsão expressa sobre isso em contrato social registrado na Junta Comercial, caso contrário fica a critérios dos sócios deliberar sobre o valor de forma igual para todos ou conforme a participação de cada um no negócio.
A legislação previdenciária vigente não dispõe sobre isso. O valor mínimo é o R$ 954,00 conforme art. 54, § 1°, inciso III, da IN RFB 971/2009. Já em relação ao administrador este não é sócio e recebe sobre a remuneração como contribuinte individual, conforme art. 65 da citada IN.
FONTE: Consultoria CENOFISCO