Empresa que é obrigada a contratar menor aprendiz, poderá contratar estagiários no seu lugar. Os estagiários estrariam na cota de menor aprendiz?
Não é possível substituir a contratação de aprendizes por estagiários, vez que inexiste esta previsão legal e os estagiários não entram na cota dos aprendizes. O estagiário não tem vínculo empregatício e segue lei própria, qual seja, 11.788/2008. Quanto aos aprendizes este tem vínculo empregatício e são regidos pela CLT, como podemos observar da leitura do artigo 429 da CLT, abaixo transcrito.
Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO