Cadastrar hora noturna no e-social
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Com a criação do evento S1050 no ambiente do e-social, o manual do e-Social não deixa claro se o horário noturno deverá ser cadastrado com a hora reduzida, como proceder?

O campo horário de entrada (hrEntr), horário de saída (hrSaida) e início intervalo (iniInterv) e término intervalo (termInterv) são registrados de modo normal, ou seja, 2400 (hrEntr) e 0600 (hrSaida), no entanto, o campo duração da jornada (durJornada) levará em consideração a hora reduzida. Vejamos exemplo contido no Manual de Orientação do eSocial versão 2.4, evento S-1050, informação adicional 3, letra "b" e observação letra "a".

• b) Depois de prever na tabela, todas as possibilidades de horários, estes devem ser referenciados no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, em que constam os dados contratuais;

• Observações: a) a informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 004 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: das 19:00 às 22:00 ? 3 horas trabalhadas; das 22:00 às 23:00 ? 1 hora efetiva de trabalho que equivale a 1,14 horas trabalhadas; das 00:00 às 05:00 ? 5 horas efetivas de trabalho, que equivalem a 5,71 horas trabalhadas e das 05:00 às 07:00 ? 2 horas trabalhadas, totalizando 11,85 horas diurnas. Total de horas trabalhadas: 11,85 horas x 60 minutos = 711 minutos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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