Empresa pode assinar carteira de um sócio minoritário como gerente?
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Apesar da omissão legal sobre o tema, é consenso na área trabalhista (literatura trabalhista, fiscalização e justiça do trabalho) que os sócios (independente se cotista, administrador, minoritário) não poderá acumular a condição de empregado com a de sócio, por clara incompatibilidade de posições antagônicas, como previsto nos artigos 2º e 3º CLT. |