Utilização de veículo fornecido pela empresa
Voltar

Funcionária utiliza o carro da empresa para o trabalho e para fins particulares, a empresa pode efetuar desconto em folha de pagamento referente ao combustível utilizado para fins particulares?

De conformidade com a Súmula nº 367, I, do TST, o veículo fornecido para o desempenho de atividades laborais não configura prestação "in natura", quando indispensáveis para a realização do trabalho, ainda que o empregado se valha dessa utilidade também para fins particulares.

Assim, atendidas as condições acima declinadas, independentemente do tempo em que o veículo permanece com a funcionária, o fornecimento não é considerado salário-utilidade e, portanto, não existe qualquer repercussão nas demais verbas trabalhistas, ainda que não se desconte nada da funcionária.

O desconto em folha de pagamento está previsto no artigo 462 da CLT.

Assim, conforme se verifica no referido artigo, o desconto só pode ocorrer se decorrente de adiantamento salarial, de previsão em lei, ou de previsão em convenção ou por acordo coletivo (com a participação do sindicato).

Isso posto, se estiver previsto em contrato o fornecimento do veículo e o desconto pelo uso particular e do combustível, a empresa poderá descontar, desde que tenha como comprovar a quilometragem utilizada unicamente para fins particulares da empregada.

Por outro lado, se a empresa concedeu o veículo para o trabalho e para fins particulares, sem qualquer previsão de desconto, não pode descontar em folha, se nada se previu nesse sentido.

No entanto, não sendo o veículo indispensável para a realização do trabalho, se estendido o uso pela funcionária para fins particulares, sem qualquer custo, será considerado salário in natura, gerando o reflexo em férias e 13º salário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•