Obrigação de contratar estagiário
Voltar

Empresa é obrigada a contratar estagiário e PcD, inclusive relógio de ponto, como proceder?

De acordo com a Lei nº 11.788/2008 (Estagiário) não há obrigatoriedade de a empresa possuir estagiários.

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Desde que cumpridas as exigências da Lei, o estagiário não possui vínculo empregatício.

Informamos que as regras dispostas na CLT estabelecidas para os empregados não se aplicam aos estagiários, visto que possuem Lei que os regulamente, não sendo cabível o controle de jornada pelo ponto eletrônico uma vez que estagiário não possui vínculo empregatício, devendo a empresa adotar outro meio para controle de seu horário caso queira e se achar necessário, desta forma poderá ser o controle manual.

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiente, habilitados na seguinte proporção:

• I- até 200 empregados 2%
• II- de 201 a 500 empregados 3%
• III- de 501 a 1000 empregados 4%
• IV – de 1001 em diante 5%.

Portanto, a contratação é obrigatória, somente se a empresa tiver mais de 100 empregados, caso contrário será uma liberalidade.

Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

O empregado portador de deficiência está sujeito a marcação de horário.

Base Legal: art. 74, § 2º da CLT, art. 93 da Lei nº 8.213/91.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•