Recontratar na mesma função
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Funcionário demitido sem justa causa em novembro/2017 pode ser contratado novamente na mesma função?

É possível o empregado ser recontratado na mesma função.

Informamos que em se tratando de dispensa e readmissão de empregados deverá o empregador observar o art. 2º da Portaria MTB nº 384/92 que dispõe que, em se tratando de dispensa sem justa causa, para que a rescisão não seja considerada fraudulenta para fins do FGTS, deverá ser aguardado o prazo de 90 dias após a formalização de rescisão contratual para então fazer a recontratação.

O prazo será de 90 dias para ser recontratado, porém o contrato será por prazo indeterminado.

Somente é possível ser feito o contrato de experiência com o mesmo empregado, depois de 6 meses, conforme o artigo 452 da CT.

Portanto, o prazo será de 90 dias, independentemente se na mesma função ou em outra.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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