Funcionário demitido sem justa causa em novembro/2017 pode ser contratado novamente na mesma função?
É possível o empregado ser recontratado na mesma função.
Informamos que em se tratando de dispensa e readmissão de empregados deverá o empregador observar o art. 2º da Portaria MTB nº 384/92 que dispõe que, em se tratando de dispensa sem justa causa, para que a rescisão não seja considerada fraudulenta para fins do FGTS, deverá ser aguardado o prazo de 90 dias após a formalização de rescisão contratual para então fazer a recontratação.
O prazo será de 90 dias para ser recontratado, porém o contrato será por prazo indeterminado.
Somente é possível ser feito o contrato de experiência com o mesmo empregado, depois de 6 meses, conforme o artigo 452 da CT.
Portanto, o prazo será de 90 dias, independentemente se na mesma função ou em outra.
FONTE: Consultoria CENOFISCO