Término do contrato de experiência
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Funcionária em final de contrato de experiência dia 07/06, com dispensa programada, apresenta atestado de 04 dias, ultrapassando o período do término do contrato, como proceder?

Informamos que poderá ocorrer o término do contrato de experiência na data pré-estabelecida, ou seja, 07/06/2018, uma vez que a empresa é obrigada a pagar os dias de atestado médico que estiverem dentro do período do contrato de experiência.

Caso a rescisão não seja feita na data do término, o contrato será considerado por prazo indeterminado.

Portanto, orientamos que a empresa comunique a empregada por telegrama, com aviso de recebimento, que estará encerrando o contrato de experiência no dia 07/06/2018, solicitando o comparecimento da empregada com a CTPS para baixa do contrato e assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

A rescisão não ocorreria na data do término se, o atestado médico apresentado fosse com mais de 15 dias o décimo sexto dia de atestado for antes de terminar o contrato, pois nesta situação o contrato ficaria suspenso a partir do décimo sexto dia, uma vez que o pagamento a partir de então seria pela Previdência Social.

Nesta situação, a empresa contaria do décimo sexto dia de atestado até o último dia de contrato para verificar quantos dias faltam para terminar o contrato e no retorno do empregado ele cumprira os dias que ficaram faltando do contrato, para então considerar o término.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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