Empresa pretende contratar funcionária por prazo determinado para cobrir outra funcionária em licença maternidade, como proceder?
Entendemos que não é o mais adequado contratar substituta para a empregada efetiva que irá se licenciar por maternidade por ausência de previsão legal e risco ao empregador, no entanto, em se tratando de empregada celetista efetiva, aconselhamos contratar a substituta por meio de contrato de trabalho temporário, por intermédio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), conforme Artigo 2° da Lei 6.019/1974.
FONTE: Consultoria CENOFISCO