Contratar substituta
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Empresa pretende contratar funcionária por prazo determinado para cobrir outra funcionária em licença maternidade, como proceder?

Entendemos que não é o mais adequado contratar substituta para a empregada efetiva que irá se licenciar por maternidade por ausência de previsão legal e risco ao empregador, no entanto, em se tratando de empregada celetista efetiva, aconselhamos contratar a substituta por meio de contrato de trabalho temporário, por intermédio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), conforme Artigo 2° da Lei 6.019/1974.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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