Empresa pretende efetuar alteração contratual do funcionário, diminuindo a carga horária e do de salário, proporcional a quantidade de horas trabalhadas, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízos ao empregado, conforme previsto no art.468 da CLT.
Outrossim, conforme art.7, VI da CF, a redução salarial somente é possível mediante previsão em convenção ou acordo coletivo.
A Constituição Federal, em seu art.7º, inciso XIII, estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Como a referida disposição constitucional fixa o limite máximo da duração do trabalho, as empresas poderão contratar seus empregados para cumprirem jornada de trabalho inferior ao referido limite legal.
Assim sendo, poderá a empresa, adotar uma jornada de trabalho que, não ultrapasse às 44 horas semanais e, não exceda às 08 horas diárias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO