Funcionária recebeu termo judicial de guarda de menor, terá direito a licença maternidade?
Informamos que, para fins de concessão de licença maternidade, considera-se fato gerador o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
O legislador não dispõe se guarda temporária já daria direito a concessão da licença maternidade, pelo pelo qual orientamos que seja verificado junto ao INSS, uma vez que o pagamento da licença maternidade em caso de adoção é diretamente com a Previdência Social.
Base legal: Art. 343, §1º e art. 352, inciso I, ambos da IN INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO