Guarda de menor
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Funcionária recebeu termo judicial de guarda de menor, terá direito a licença maternidade?

Informamos que, para fins de concessão de licença maternidade, considera-se fato gerador o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

O legislador não dispõe se guarda temporária já daria direito a concessão da licença maternidade, pelo pelo qual orientamos que seja verificado junto ao INSS, uma vez que o pagamento da licença maternidade em caso de adoção é diretamente com a Previdência Social.

Base legal: Art. 343, §1º e art. 352, inciso I, ambos da IN INSS nº 77/2015.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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