Informações para o E-Social
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Empresas inativas, paralisadas, sem Movimento, Mei sem empregados, Produtor Rural (Pessoa Física) sem empregados, devem ser enviados nessa primeira fase do eSocial nos eventos S-1000 a S-1080?

A empresa que não tem empregados ou esteja sem movimento, o Microempreendedor (sem empregados), o Produtor Rural Pessoa Física (sem empregados) deverão atender as normas do e-SOCIAL normalmente.

Assim, é exigido o cadastro, mas sem o envio de tabelas, exceto a de informação que não possui “movimentação” ou que se encontra “sem movimento” relativamente a segurados empregados.

Para esta informação deve ser utilizado o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), conforme Manual de Orientação do e-SOCIAL (MOS), versão 2.4., a qual se repetirá em janeiro de cada ano.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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