Menor aprendiz tem direito a receber seguro desemprego no encerramento do contrato?
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Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, no entanto, se o motivo da cessação do contrato for em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, daí terá direito ao seguro-desemprego, todavia, exige-se a comprovação dos requisitos ao benefício “seguro desemprego”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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