Funcionário engenheiro pode receber além do salário, receber por serviço prestado de engenharia por meio de nota fiscal?
Se este empregado é contratado como engenheiro da empresa não poderá exercer atividade autônoma para a mesma função, vez que se considera o trabalho realizado como parte integrante de seu vínculo empregatício, o que poderia resultar apenas em pagamento de horas extras, caso o serviço seja prestado após sua jornada de trabalho habitual, nos termos do artigo 4º e 59 ambos da CLT.
Assim, o valor pago pelo serviço de engenharia emitido na nota fiscal deve ser descrito no holerite do empregado e deve ser tributado com essa qualidade de segurado e não como contribuinte individual através de RPA. A incidência será da tabela de salário de contribuição descrita na Portaria Ministério da Fazenda nº 15/2018, de acordo com o valor da sua remuneração no percentual de 8% ou 9% ou 11%, ademais a empresa deverá tributar 20% de contribuição previdenciária patronal, RAT de acordo com a atividade econômica da empresa e terceiros.
FONTE: Consultoria CENOFISCO