Resultado positivo do exame toxicológico
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O resultado do exame toxicológico realizado por ocasião da demissão deu positivo. A empresa fica impedida de demitir o trabalhador?

O resultado positivo do exame toxicológico não é motivo para impedir a rescisão do contrato de trabalho em face do disposto no Inciso VI do Artigo 12 da IN SRT/MTE 15/2010, que estabelece que impede a rescisão o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com declaração de inaptidão.

O item 2 da Portaria do MTPS 116, de 13 de novembro de 2015 estabelece que a validade do exame toxicológico é de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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