Acordo coletivo de trabalho
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As empresas em geral podem trabalhar com escala 12x36, serão obrigadas a fazer acordo individual com o sindicato e o reajuste salarial?

A Jornada 12 x 36 somente poderá ser realizada através de acordo ou convenção coletiva.

• Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Na ausência de acordo coletivo, os reajustes salarias continuam sendo dados através de convenção coletiva normalmente.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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