Empresa do terceiro setor não recolhe o INSS patronal, entretanto recolhe o INSS do funcionário, como efetuar a compensação do salário maternidade?
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As entidades beneficentes com isenção de contribuições quando do pagamento de salário maternidade a seus colaboradores deverão efetuar a dedução normalmente e declarar a operação em SEFIP, usando para tanto os valores recolhidos em sua SEFIP que se resumirá aos valores descontados de seus colaboradores. Art. 62 da IN 1717/17.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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