Funcionário que pediu demissão ou foi demitido e irá cumprir o aviso, pode fazer hora extra?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que quando do pedido de demissão não há impedimento que o empregado faça horas extras no decorrer do cumprimento do aviso prévio.
Contudo, na rescisão sem justa causa motivada pelo empregador o aviso prévio poderá ser descaracterizado caso ocorra a realização de horas extras ou o empregado fique de sobreaviso, uma vez que o mesmo durante o cumprimento do aviso prévio poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em 2 horas diárias ou 7 dias corridos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO