Quando o funcionário está cumprindo o aviso prévio e precisa se afastar por auxilio doença, como proceder?
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Quando o trabalhador entra em auxílio-doença (não acidentário) dentro do aviso prévio, o contrato permanecerá suspenso a partir do 16º dia de afastamento, devendo a partir da cessação do benefício retomar a contagem do aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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