Como proceder quando o exame toxicológico do motorista para fins rescisório informa resultado positivo?
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O exame toxicológico não faz parte do exame demissional, pois não integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nos termos da Portaria MTE nº 116/2015, item 3.1, letra "a". Portanto, se o exame toxicológico der positivo e o exame demissional der apto, a empresa poderá rescindir o contrato de trabalho deste colaborador sem qualquer problema.
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