Efetivar jovem aprendiz
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Empresa pretende efetivar jovem aprendiz durante a vigência do contrato, como proceder?

O contrato de aprendizagem extinguir-se à:

• - no seu final;
• - quando o aprendiz completar vinte e quatro anos;
• - antecipadamente, nas seguinte hipóteses:

• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, comprovado por meio de laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

• b) falta disciplinar grave, nos termos do art. 482 da CLT;

• c) ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

• d) a pedido do aprendiz;

• e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;

• f) morte do empregador constituído em empresa individual;

• g) rescisão indireta.

Portanto, somente nas hipóteses mencionadas, é possível a rescisão antecipada, não sendo possível a situação pretendida pela empresa salvo se o aprendiz pedir demissão.

Base Legal: art. 13, incisos I, II e III , letras "a" a "g" da Instrução Normativa SIT nº 146/2018.

- 28/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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