Rescisão por falecimento
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Rescisão por falecimento do funcionário deve obedecer aos 10 dias para pagamento, possui filho menor deficiente, como proceder?

O falecimento do empregado extingue o contrato de trabalho e a data da baixa é a do óbito ou dia do falecimento conforme certidão que será expedida pelo cartório a família. Exige-se a certidão do INSS. O prazo de pagamento é o estabelecido no § 6° do Artigo 477 da CLT.

Os dependentes terão direito ao benefício previdenciário após comprovação por meio de “Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”, fornecida pelo INSS, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei 8.213/1991, em face ao disposto na Lei 6.858/1980.

Na falta desta certidão, aos sucessores previstos na lei civil, caso não exista dependentes de acordo com a legislação previdenciária, os quais serão relacionados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, isto após vista do MP.

O filho deficiente mental tem direito a pensão por morte devido a sua condição, mas o benefício lhe será concedido após exame da documentação pelo perito do INSS.

- 27/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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