Acordo trabalhista de membro da CIPA
Voltar

Acordo trabalhista deve ser somente por iniciativa do empregado. Membro da CIPA pode solicitar o acordo, como proceder?

Esclarecemos que se trata de acordo sendo assim pode partir da parte do empregado como do empregador.

Empregados com estabilidade, como o membro da CIPA, entende-se que não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido mediante acordo, nos moldes do art.484 da CLT, devendo, se for da vontade do empregado, pedir demissão conforme art.500 da CLT.

Outrossim, para este tipo de rescisão não há necessidade de participação de advogado ou homologação, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

- 25/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•