Férias de aprendiz
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Empresa pode indenizar as férias não gozadas pelo aprendiz, existe obrigação de conceder o gozo ou pode ser opcional, como proceder?

Determina a IN SIT nº146/18 que nos contratos de aprendizagem com prazo de 2 (dois) anos de duração, é obrigatório o gozo das férias adquiridas no primeiro período aquisitivo.

Assim, entende-se que em se tratando de contrato inferior a 2 anos as férias vencidas não gozadas na vigência do contrato poderão ser indenizadas em rescisão.

Porém, preventivamente, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.

- 25/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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