Empresa pode indenizar as férias não gozadas pelo aprendiz, existe obrigação de conceder o gozo ou pode ser opcional, como proceder?
Determina a IN SIT nº146/18 que nos contratos de aprendizagem com prazo de 2 (dois) anos de duração, é obrigatório o gozo das férias adquiridas no primeiro período aquisitivo.
Assim, entende-se que em se tratando de contrato inferior a 2 anos as férias vencidas não gozadas na vigência do contrato poderão ser indenizadas em rescisão.
Porém, preventivamente, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.
- 25/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO