O MEI pode fazer contrato de "parceria" com outra MEI, para trabalhar em Salão de Beleza, dividindo o valor recebido, precisa efetuar contrato, como proceder?
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Esclarecemos que a lei nº12.592/12 é omissa neste sentido, mas entendemos que o salão parceiro não poderá ser MEI. Assim, entendemos que um MEI não poderá contratar outro MEI para fins de parceria. Pela falta de dispositivo legal, orientamos também verificar junto a RFB.

- 24/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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