Funcionário foi demitido dentro do período de experiência, entretanto a empresa recebeu e-mail, questionando o motivo e enviou um áudio gravado pelo celular contendo a entrevista que realizou dentro da empresa, sem autorização e conhecimento, como proceder?
Contrato de experiência assinado na forma da legislação consolidada permite ao empregador motivar a rescisão no termo final, ou antecipar a quebra sem motivação, a que fica obrigado pagar saldo de salários, férias proporcionais, e 13° salário, e ainda o salário-família se for o caso.
Com essas verbas o trabalhador recebe ainda a indenização do art. 479 da CLT pela rescisão antecipada.
Caso o empregado tenha feito tal gravação a qual desconhecemos o motivo, e depois vem utilizar-se da mesma para ameaçar a empresa, poderá responder processo cumulado com reparação de danos cuja conduta será agravada com a inserção de dados ou áudio na internet, conforme inciso X do art. 5° da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO