Funcionário pediu demissão, a empresa determinou cumprir aviso prévio, mas arrumou outro emprego, podemos efetuar o desconto do aviso, qual a base legal?
Informamos que o art. 487, § 2º da CLT menciona que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá direito ao empregador descontar o período respectivo.
Assim poderá a empresa descontar o aviso (não é obrigatório tal desconto), ficando a critério do empregador, salvo se tiver previsão em documento coletivo de que não será devido o desconto do empregado, por ser mais benéfico do que a previsão da CLT.
A comprovação de que o empregado obteve novo emprego se faz necessária quando a empresa dispensa o empregado e solicita o cumprimento do aviso prévio, o empregado somente poderá abrir mão do aviso prévio caso comprove que arrumou novo emprego, conforme art. 15 da IN SRT/MTE nº 15/2010 bem como Súmula 276 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO