Empresa entra em férias coletiva e coincide com o casamento de um funcionário, como contemplar os 5 dias que o funcionário tem direito de licença casamento?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas existem dois posicionamentos neste sentido.
A primeira corrente entende que um direito não sobrepõe ao outro e assim, após o término das férias coletivas, em seguida, a empresa deve conceder os dias de direito da licença casamento. Por outro lado, a segunda corrente tem o entendimento de que o empregado perderia o direito a licença casamento pois estaria usufruindo esses dias junto com as férias coletivas.
Desta forma, visto os dois posicionamentos existentes orientamos, antes de adotar um dos procedimentos, verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO