Após a licença maternidade de 120 dias a funcionária trouxe um atestado de amamentação de 15 dias, é válido para o INSS, devemos pedir o exame de retorno ao trabalho?
Esclarecemos que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.
A prorrogação prevista compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico.
Desta forma, não se tratando do acima exposto e nem de incapacidade da empregada em retornar às suas atividades, entende-se que a empresa pode se recusar a aceitar o atestado, pois não se trata de uma prorrogação do salário maternidade.
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Desta forma, no dia da volta da licença maternidade deverá ser solicitado o exame médico de retorno.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §§6º e 8º; NR 7, item 7.4.3.3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO