Extensão da licença maternidade
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Após a licença maternidade de 120 dias a funcionária trouxe um atestado de amamentação de 15 dias, é válido para o INSS, devemos pedir o exame de retorno ao trabalho?

Esclarecemos que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.

A prorrogação prevista compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico.

Desta forma, não se tratando do acima exposto e nem de incapacidade da empregada em retornar às suas atividades, entende-se que a empresa pode se recusar a aceitar o atestado, pois não se trata de uma prorrogação do salário maternidade.

O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Desta forma, no dia da volta da licença maternidade deverá ser solicitado o exame médico de retorno.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §§6º e 8º; NR 7, item 7.4.3.3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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